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Helena, funcionária pública de Além Paraíba, estava afastada por licença maternidade de suas funções. Sua filha recém-nascida, Elem, foi diagnosticada com Trissomia 21 (Síndrome de Down) e requer atenção permanente, segundo laudo médico-técnico, durante o início do seu desenvolvimento e para sua melhor integração social. O laudo que atesta este fato foi feito por entidade municipal designada para este fim. Helena, baseada no fato descrito, requereu benefício funcional estabelecido na Lei Complementar nº 3/1993. O benefício ao qual tem o direito é:
Redução da carga horária de trabalho, em 25%, durante o tempo que for necessário acompanhar sua filha.
Redução da carga horária de trabalho, em 50%, durante o tempo que for necessário acompanhar sua filha.
Aumento dos seus vencimentos base, considerado o valor bruto, em 25%, enquanto a sua filha for menor de idade e durar a incapacidade.
Não existe nenhum benefício funcional que possa ser deferido, em favor de Helena, pelo caso descrito.


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