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Diária é o que se deve ao servidor que se afastar, a serviço, da cidade de sua lotação para outros pontos do território nacional fará jus a passagens e diárias, para cobrir as despesas com estadia, alimentação e locomoção, em caráter eventual ou transitório, para custear despesas com alimentação, locomoção e hospedagem. Em relação a diária, é correto afirmar:
A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida na sua integralidade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.
Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência flexível do cargo, o Funcionário fará jus às diárias.
O Funcionário que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituição na forma parcial, no prazo de 5 (cinco) dias.
As diárias serão inicialmente fixadas por Lei Municipal, atendidas, as peculiaridades quanto aos locais e distâncias e serão compatíveis com os níveis e cargos dos Funcionários, sendo reajustáveis periodicamente por Decreto do Prefeito ou ato da Presidência da Câmara Municipal.