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De acordo com a Lei Orgânica do município, é de competência comum do Munícipio, União e Estado, EXCETO:
Zelar pela guarda e cumprimento da Constituição Federal, Constituição Estadual, desta Lei, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.
Disciplinar os serviços de cargas e descargas e fixar tonelagem máxima permitida a veículos que circulam em vias públicas municipais.
Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.
Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.