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A formalização dos atos administrativos de competência do Prefeito, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, será feita mediante decreto quando se tratar de:
Medidas executórias do plano diretor.
Abertura de sindicância e processo administrativo.
Provimento e vacância dos cargos públicos.
Autorização para contratação de servidores por prazo determinado.