

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a LC Nº 174/22, que dispõe sobre a política de mobilidade urbana do município, as calçadas de toda malha urbana deverão conter uma área para uso exclusivo de deslocamento de pedestres, denominada faixa de livre circulação. A colocação de mesas e cadeiras por estabelecimentos como bares e restaurantes, bem como a exposição de mercadorias nas calçadas, não serão permitidas pelo município caso esses objetos obstruam a faixa de livre circulação, que deverá ter largura mínima de:
1,0m
1,5m
3,0m
5,0m