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De acordo com a LC Nº 174/22, que dispõe sobre a política de mobilidade urbana do munic...

De acordo com a LC Nº 174/22, que dispõe sobre a política de mobilidade urbana do município, as calçadas de toda malha urbana deverão conter uma área para uso exclusivo de deslocamento de pedestres, denominada faixa de livre circulação. A colocação de mesas e cadeiras por estabelecimentos como bares e restaurantes, bem como a exposição de mercadorias nas calçadas, não serão permitidas pelo município caso esses objetos obstruam a faixa de livre circulação, que deverá ter largura mínima de:


A

1,0m


B

1,5m


C

3,0m


D

5,0m