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Considerando a vegetação como bem de interesse comum a todos os munícipes, a Lei n.º 1493/19 dispõe sobre a poda e a retirada de árvores em área urbana de domínio público. Nessa Lei, uma das condicionantes para a extração de árvores da arborização urbana para fins de construções privadas é a substituição da árvore extraída, seguindo a proporção: para cada árvore retirada, o plantio de:
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