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O capítulo II do Código de Postura do município de Portelândia-GO discorre sobre os aspectos necessários e pertinentes a higienização das vias públicas. Em situações de infrações de qualquer artigo apresentado nesse capítulo, será imposta uma multa correspondente ao valor de:
50% a 100% da Unidade de Referência Fiscal.
100% a 200% da Unidade de Referência Fiscal.
200% a 300% da Unidade de Referência Fiscal.
300% a 400% da Unidade de Referência Fiscal.
400% a 500% da Unidade de Referência Fiscal.