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Segundo o Art. 31 da Lei nº 388/2009, referente ao município de Portelândia/GO. São considerados resíduos especiais aqueles que, pela constituição, apresentam riscos maiores para a população. A seguir são apresentados exemplos de resíduos especiais, exceto:
Resíduos de laboratórios de análises e patologias clínicas.
Resíduos de clínicas e hospitais veterinários.
Resíduos orgânicos oriundos de hortas orgânicas.
Resíduos hospitalares, de farmácias e de drogarias.
Resíduos químicos ou radioativos.