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O ITBI, em se tratando de imóvel rural, será(ão) cobrado(s), tendo como base:
50%, do valor declarado no ITR.
o valor venal das edificações existentes.
o valor da terra nua, somado aos das edificações, e dos bens semoventes.
o valor declarado no IPTU.
o valor total do imóvel, constante da declaração do ITR.