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A suspensão será aplicada ao servidor público em caso de reincidência das faltas punidas com:
cassação de aposentadoria ou disponibilidade, não podendo exceder de 30 (trinta) dias.
advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
destituição de cargo em comissão, não podendo exceder de 30 (trinta) dias.
destituição de função comissionada, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
advertência, não podendo exceder de 30 (trinta) dias.