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Nos termos do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, compete ao Fiscal Ambiental:
Orientar a implantação da política da Secretaria junto às entidades a ela vinculada.
Mediante determinação de sua diretoria, emitir autos de infração.
Realizar a medição e a avaliação dos resultados dos projetos implementados.
Expedir portarias, normas, instruções e demais atos administrativos relativos a assuntos da Secretaria.
Assessorar o Chefe do Executivo Municipal e os demais Secretários Municipais, nos assuntos de sua competência.


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