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Conforme o Artigo 86 da Lei Orgânica do Município de São José do Barreiro, são direitos dos Servidores Públicos, EXCETO:
repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança
remuneração do trabalho noturno superior à do diurno
direito a uma falta não justificada por mês