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A Lei Orgânica do Município de Roseira estabelece em seu artigo 4° que compete ao Município de Roseira prever a tudo quanto disser respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições, EXCETO:
Elaborar o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos anuais.
Instituir e arrecadar toda espécie de tributos.
Administrar os cemitérios públicos e fiscalizar os pertencentes a entidades particulares.
Manter serviço de pronto socorro.