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A Resolução N° 01 de 15 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a regulamentação do trabalho extraordinário realizado pelos servidores da Câmara Municipal de Roseira, Teletrabalho, Registro biométrico de Ponto, Férias e dá outras providências, define a Jornada de Trabalho como:
Registro diário das entradas e saídas do servidor, por meio do qual se verifica a sua frequência.
Horário definido pela chefia superior, indicando os dias e a carga horária de trabalho de cada servidor, para fins de atendimento às necessidades institucionais, dentro do horário de expediente administrativo ou de realização das sessões.
Período estabelecido por lei durante o qual o servidor deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do órgão ou da entidade em que possui exercício, com habitualidade.
Período de tempo estabelecido pela Presidência da Câmara Municipal indicando o horário de funcionamento administrativo da Câmara Municipal.