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A Resolução №° 07/2022 que regulamenta a aplicação da Lei Federal N° 14.133/2021 estabe...

A Resolução №° 07/2022 que regulamenta a aplicação da Lei Federal N° 14.133/2021 estabelece no artigo 47 que "Os servidores da Câmara Municipal, designados para o cumprimento das atribuições estabelecidas nesta Resolução, deverão, obrigatoriamente, no cumprimento de suas obrigações, se valer dos meios oficiais de comunicação a serem disponibilizados pela Câmara Municipal quando das tratativas com os fornecedores de produtos e prestadores de serviços, de modo a garantir o registro das tratativas e a transparência dos atos públicos, especialmente:


I. Envio e recebimento de documentos exclusivamente pelo e-mail institucional do órgão público.

II. Recebimento e realização de chamadas telefônicas com os aparelhos instalados nas dependências do órgão público.

III. Envio e recebimento de mensagens por aplicativos exclusivamente por smartphones e linha telefônica disponibilizada pelo órgão público.

IV. Envio e recebimento de documentos pelo Correio.


Constam do texto da Resolução N°07/2022 da Câmara Municipal de Roseira, apenas as afirmativas:


A

I, II e III


B

I, II e IV


C

I, III e IV


D

II, III e IV