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0 artigo 5° do Ato N°08/2019 da Câmara Municipal de Roseira, que regulamenta a elaboração, o requerimento e emissão de pareceres técnicos emitidos pela Procuradoria Jurídica do Poder Legislativo, estabelece que possuem legitimidade para requerer a emissão de Parecer Jurídico, EXCETO
Prefeito Municipal.
Presidência da Câmara.
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Membros das Comissões Permanentes e Provisórias da Câmara Municipal.