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A Lei N° 1597 de 09/05/2018 alterou o artigo 123 da Lei Municipal N° 809/95 que passou a vigorar com a redação abaixo: "Art. 123 - Pagar-se-á o Adicional de 5 (cinco), 10 (dez), 15 (quinze), 20 (vinte), 25 (vinte e cinco) e 30 (trinta) por cento sobre o vencimento ou remuneração do servidor que completar, respectivamente,___, ____, ___, ___, ___ e ___ anos de serviço municipal, ao qual se incorpora automaticamente.
Complete o texto do artigo acima, escolhendo a alternativa que o preenche corretamente.
3, 6, 9, 12, 15 e 18
5, 10, 15, 20, 25 e 30
3, 6, 10, 15, 20 e 25
5, 7, 9, 11, 13 e 15