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Nos termos do artigo 47 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, alterado pela Emenda nº 24, de 26/12/01, as contas do Município ficarão disponíveis, inclusive por meios eletrônicos, na Câmara Municipal e no órgão responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade, os quais poderão questionar-lhe a legitimidade, nos termos da lei, durante
60 (sessenta) dias.
90 (noventa) dias.
30 (trinta) dias.
todo o exercício.
o prazo fixado pelo Executivo.