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As competências da SEMA (Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Estado do Ceará), estão definidas no artigo 3º da Lei 15.798, de 01 de junho de 2015. Entre elas é possível destacar:
Elaborar, planejar e implementar a política ambiental do Estado.
Delegar à SEMACE a coordenação do sistema ambiental estadual.
Propor a criação de Unidades de Conservação e não realizar a sua gestão.
Manter inalterada a legislação ambiental do Estado do Ceará.
Se eximir de políticas setoriais que tenham impacto ambiental.


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