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Um candidato aprovado em concurso público municipal afirmou:
“Como fui aprovado dentro das regras do concurso e apresentei toda a documentação exigida, já sou servidor público, mesmo antes da realização do ato formal de investidura.”
Outro candidato respondeu que a aprovação no concurso e a condição jurídica de servidor público são conceitos que não se confundem.
À luz da Lei Municipal nº 561/2002, é correto afirmar que:
o primeiro candidato está correto, porque a aprovação no concurso produz automaticamente a investidura no cargo.
a condição de servidor público pressupõe a investidura legal em cargo público, não decorrendo automaticamente da mera aprovação no concurso.
a aprovação transforma o candidato em servidor, ficando a investidura destinada apenas a definir sua unidade de exercício.
a apresentação documental substitui a investidura quando o concurso público já tiver sido homologado.
a homologação do resultado equivale juridicamente ao ingresso no cargo, embora o exercício possa ocorrer posteriormente.