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De acordo com o artigo 6° da Lei Orgânica, é competência...

De acordo com o artigo 6° da Lei Orgânica, é competência comum do Município, juntamente com a União e o Estado:


A

legislar sobre assuntos de interesse local;


B

instituir e arrecadar tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, com a obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancete nos prazos fixados em lei;


C

adquirir bens, inclusive mediante desapropriação por necessidade, utilidade pública ou por interesse social, na forma da legislação federal;


D

dispor sobre os serviços funerários, administrar os cemitérios públicos e fiscalizar os cemitérios particulares;


E

zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.