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Quanto aos servidores públicos municipais, à luz da Lei Orgânica de Quitandinha, NÃO se pode afirmar que:
o Município instituirá, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e plano de carreira para os servidores da administração pública municipal, direta ou indireta;
são estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso público;
ao servidor público em exercício de mandato eletivo não se aplicam as disposições da Constituição Federal;
nenhum servidor poderá ser diretor ou integrar conselho de empresa fornecedora, ou que realiza qualquer modalidade de contrato com o Município, sob pena de demissão do serviço público;
é vedada a participação de servidores públicos no produto da arrecadação de tributos e multas, inclusive da dívida ativa.