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A Lei Municipal n° 419/98 - que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município e das Fundações Municipais – logo no seu artigo 3º conceitua: “é o conjunto de atribuições e responsabilidades previsto na estrutura organizacional que deve ser cometido a um funcionário”. O conceito se refere à (ao):
emprego público;
exercício;
nomeação;
cargo público;
investidura.