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O Art. 7° da Lei Municipal n° 419/98 determina que são requisitos básicos para ingresso...

O Art. 7° da Lei Municipal n° 419/98 determina que são requisitos básicos para ingresso no serviço público, EXCETO:


A

a inexistência de antecedentes criminais;


B

a nacionalidade brasileira;


C

o gozo dos direitos políticos;


D

a quitação com as obrigações militares e eleitorais;


E

a idade mínima de 18 (dezoito) anos.