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O artigo 55, II, da Lei Municipal n° 419/98, fixa que o...

O artigo 55, II, da Lei Municipal n° 419/98, fixa que o servidor público será aposentado compulsoriamente aos:


A

55 anos de idade;


B

60 anos de idade;


C

65 anos de idade;


D

70 anos de idade;


E

80 anos de idade.