O proprietário de uma área de domínio privado devidamente inscrita no Banco de Áreas Verdes – BAV
degradou parte dessa área em benefício próprio. De acordo com o Decreto nº 16.974/ 2010,
A
será cancelada, de ofício, a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU), pois foi constatada a degradação total ou parcial das áreas beneficiadas com a isenção do
IPTU.
B
o proprietário deverá pagar multa de 1.500 UFICs e, se houver reincidência, poderá responder em
juízo.
C
será cancelada, por tempo determinado, a isenção do IPTU, pois houve apenas degradação parcial
das áreas beneficiadas com a isenção do imposto.
D
o proprietário deverá pagar multa de 4.500 UFICs e, se houver reincidência, poderá responder em
juízo.