Um Arquiteto analisa um projeto de reforma de uma edificação. Para se certificar quanto ao
licenciamento ambiental, recorreu ao Decreto nº 17.261/2011, que dispõe sobre os procedimentos para o
licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local no âmbito da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente de Campinas, e verificou que a localização, concepção, construção,
instalação, ampliação, reforma, modificação, operação ou desativação de empreendimentos ou atividades
utilizadoras de recursos ambientais ou aqueles que, sob qualquer forma, possam causar degradação
ambiental, dependerão de prévio licenciamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Sendo assim,
o Arquiteto constatou que serão passíveis de licenciamento ambiental pelo Município de Campinas a
implantação ou reforma de quaisquer edificações com área construída superior a
A
15.000m² ou 7.500m², quando localizadas nas Áreas de Proteção Ambiental de Campinas (APA
Campinas).
B
2500m² ou 1.250m², quando localizadas nas Áreas de Proteção Ambiental de Campinas (APA
Campinas).
C
1.500m² ou 750m², quando localizadas nas Áreas de Proteção Ambiental de Campinas (APA
Campinas).
D
5.000m² ou 2.500m², quando localizadas nas Áreas de Proteção Ambiental de Campinas (APA
Campinas).