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A Lei nº 10.850/2001 criou a Área de Proteção Ambiental (APA) do Município de Campinas, que regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades pelo setor público e privado. De acordo com essa lei, a APA Municipal corresponde à macrozona 1 do Plano Diretor do município de Campinas (Lei Complementar nº 04/96), compreende os Distritos de Sousas e de Joaquim Egídio e a região a nordeste do município, localizada entre o distrito de Sousas, o Rio Atibaia e o limite intermunicipal Campinas-Jaguariúna e Campinas-Pedreira. Os objetivos do Município ao criar a APA foram
I. a conservação do patrimônio natural, cultural e arquitetônico da região, visando à melhoria da qualidade de vida da população e a proteção dos ecossistemas regionais;
II. a proteção dos mananciais hídricos utilizados ou com possibilidade de utilização para abastecimento público, notadamente as bacias de contribuição dos Rios Atibaia e Jaguari;
III. o controle das pressões urbanizadoras e das atividades agrícolas e industriais, compatibilizando as atividades econômicas e sociais com a conservação dos recursos naturais, com base no desenvolvimento sustentável.
De acordo com estes objetivos, assinale a alternativa que não apresenta itens que fazem parte do conjunto de diretrizes gerais para alcançar os objetivos de criação desta APA Municipal.


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