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De acordo com o que dispõe a Lei n.º 10.261/68, é proibido...

De acordo com o que dispõe a Lei n.º 10.261/68, é proibido ao funcionário público


A

fazer contratos de natureza comercial e industrial com o Governo, por si, ou como representante de outrem.


B

requerer ou promover a concessão de privilégios de invenção própria.


C

constituir-se procurador ou servir de intermediário perante qualquer repartição pública, quando se tratar de interesse de cônjuge.


D

trabalhar sob as ordens imediatas de parentes, até segundo grau, nas funções de confiança e livre escolha.


E

cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais.