De acordo com a Lei nº 1.617 do Município de Caçapava do Sul que dispõe sobre o perímetro
urbano, parcelamento do solo urbano e da outras providencias, os quarteirões deverão possuir área
máxima e comprimento máximo de, respectivamente:
A
área: 1,5 ha (um hectare e meio); comprimento: 250,00m (duzentos e cinquenta metros);
B
área: 1,5 ha (um hectare e meio); comprimento: 200,00m (duzentos metros);
C
área: 1,0 ha (um hectare); comprimento: 200,00m (duzentos metros);
D
área: 1,0 ha (um hectare); comprimento: 250,00m (duzentos e cinquenta metros);