Questões de Concurso sobre Decreto n° 897/1976 - Estabelece o Código de Segurança contra Incêndio e Pânico do estado do Rio de Janeiro (COSCIP/ RJ)

 
 
Disciplina
Assunto 1
Banca
Instituição
Cargo
Ano
Carreira
Área de formação
Escolaridade
Dificuldade
 
Comentários:
Professores
Alunos
Meus Comentários
Vídeo
 
Minhas questões:
Resolvidas
Não resolvidas
Certas
Erradas
 
Tipo de questão:
Certo e errado
Múltipla escolha
Incluir questões:
Anuladas
Desatualizadas
 
Questões:
Todas as questões
 
Filtro simplificado
 
Questões
Todas as questões
 
6 questões encontradas
Questões por página
20
Mais recentes
 
De acordo com a legislação vigente que trata das normas de segurança contra incêndio e pânico no estado do Rio de Janeiro, assinale a opção correta.

A
Em residências unifamiliares, independentemente do número de pavimentos, é dispensável a instalação de canalização preventiva contra incêndio.

B
Em edificações hospitalares, independentemente do número de pavimentos, é obrigatória a instalação de dispositivos preventivos fixos contra incêndio.

C
Em edificações residenciais coletivas de até dois pavimentos dotadas de elevador, é dispensável a instalação de portas metálicas no vão do poço do elevador.

D
Em edificações públicas, independentemente do número de pavimentos, é obrigatória a instalação de portas corta-fogo metálicas leves.

E
Em residências privativas multifamiliares com até três pavimentos e área total construída de até 900 m2, salvo as residências transitórias, é dispensável a instalação de dispositivos preventivos fixos contra incêndio.
Segundo o Decreto n° 897, de 21/09/1976, que estabelece o Código de Segurança contra Incêndio e Pânico do estado do Rio de Janeiro (COSCIP/ RJ), um edifício público de escritórios, com 6 pavimentos e com menos de 30m de altura, deve possuir os seguintes dispositivos de incêndio:

A
portas corta fogo, canalização preventiva e sprinklers.

B
portas corta fogo, canalização preventiva e sprinklers a partir do segundo pavimento.

C
portas corta fogo e sprinklers.

D
portas corta fogo e canalização preventiva.

E
portas corta fogo, canalização preventiva e sprinklers apenas nas rotas de fuga.
O Decreto Estadual nº 897/1976 (RJ) estabelece o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP), que fixa os requisitos exigíveis nas edificações e no exercício de atividades, estabelecendo normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, no Estado do Rio de Janeiro, levando em consideração a proteção das pessoas e dos seus bens. Neste contexto, no que se refere aos projetos, para plantas de situação, deve ser apresentada, no mínimo, com a escala:

A
1: 25

B
1: 50

C
1: 500

D
1: 2.000

E
1: 10.000

O Código de Segurança contra Incêndio e Pânico prevê que a escada enclausurada à prova de fumaça deverá ter seu acesso através de um terraço desde que este esteja distante de qualquer abertura na fachada do próprio edifício ou de edifícios vizinhos que possam constituir fonte de calor resultante de incêndio. Essa distância corresponde a:


A

12 metros


B

16 metros


C

18 metros


D

24 metros


E

32 metros

De acordo com o Decreto nº 897 de 21/9/76 – Código de Segurança contra incêndio e pânico do Estado do Rio de Janeiro a largura das portas para uma unidade de passagem será de:


A

1.00m


B

0.90m


C

1.40m


D

1.80m


E

0.70m

Um edifício destinado a um posto de saúde possui 1200 m2 distribuídos em 3 pavimentos de planta retangular, cuja maior dimensão é de 40 metros. De acordo com o Código de Segurança contra Incêndio e Pânico, serão exigidas duas escadas de acesso com distância mínima entre elas de:


A

10 metros


B

15 metros


C

20 metros


D

25 metros


E

35 metros

 
 
Gerar simulado