O Decreto n.o 8.468, o qual aprova o regulamento da Lei n.o 997/76, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente, considera que as águas interiores situadas no território do Estado de São Paulo serão classificadas segundo os seguintes usos preponderantes:
• Classe : Águas destinadas ao abastecimento doméstico, sem tratamento prévio ou com simples desinfecção.
• Classe : Águas destinadas ao abastecimento doméstico, após tratamento avançado, ou à navegação, à harmonia paisagística, ao abastecimento industrial, à irrigação e a usos menos exigentes.
• Classe : Águas destinadas ao abastecimento doméstico, após tratamento convencional, à preservação de peixes em geral e de outros elementos da fauna e da flora e à dessedentação de animais.
• Classe : Águas destinadas ao abastecimento doméstico, após tratamento convencional, à irrigação de hortaliças ou plantas frutíferas e à recreação de contato primário (natação, esqui aquático e mergulho).
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do texto.