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A Construtora Y, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, realiza a construção de uma igreja na Cidade de Petrópolis, onde possui uma filial. No momento de recolher o ISS, fica em dúvida sobre a hipótese de incidência e sobre a alíquota aplicável, uma vez que esta, na atividade de construção civil, é de 1% no Município do Rio de Janeiro e de 2% no Município de Petrópolis. Pode-se afirmar que a empresa construtora deverá adotar a seguinte sistemática para recolher o imposto devido:
pagar 1% do imposto devido ao Município de Petrópolis, onde está sendo realizada a obra, e a diferença da alíquota devida de 1% ao Município do Rio de Janeiro
não pagar o imposto, tendo em vista que a Constituição concede imunidade aos templos de qualquer culto
pagar o imposto para o Município do Rio de Janeiro, onde está localizada a sua sede, pela alíquota de 1%
pagar o imposto para o Município de Petrópolis pela alíquota de 2%
É certo afirmar que a obrigação tributária acessória:
decorre da legislação tributária e tem por objeto o pagamento do tributo devido, até seu vencimento, nela não se incluindo o pagamento de penalidades
converte-se, pelo simples fato de sua inobservância, em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária
surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento do tributo ou da penalidade
extingue-se juntamente com o pagamento da obrigação principal
Com relação à Taxa de Obras em Áreas Particulares, é correto afirmar que:
não é taxa de polícia, nem de serviço
é taxa de polícia e de serviço
é taxa de serviço
é taxa de polícia
Considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana:
no primeiro dia do exercício a que corresponder o imposto
no último dia do exercício a que corresponder o imposto
a cada semestre do exercício fiscal
a cada trimestre do exercício fiscal
O contribuinte do ITBI-inter vivos:
é o adquirente do imóvel, em favor de quem se opera a transmissão
é a pessoa física ou jurídica de cujo patrimônio se origina o imóvel transmitido
pode ser o adquirente ou o transmitente do imóvel, dependendo do tipo de operação, conforme previsto em lei
pode ser o adquirente ou o transmitente do imóvel, dependendo de quem se obrigue na escritura ao pagamento do imposto
A Fazenda Municipal poderá efetuar lançamentos complementares quando decorrentes de erro de:
fato
direito
capitulação
interpretação
É correto afirmar que a correção monetária do crédito tributário municipal:
só atinge os encargos moratórios quando de sua inscrição em dívida ativa
não acarreta a atualização dos encargos moratórios
afeta as multas proporcionais
substitui a aplicação de juros
É permitido aos municípios instituir Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana de imóveis de propriedade de:
Partido político sem representação na Câmara dos Vereadores
templo de culto com menos de 5 anos de existência
concessionária de serviços públicos federais
Instituição de assistência social
Na hipótese de promessa de compra e venda de bem imóvel com pagamento parcelado, a legislação tributária municipal prevê que o ITBI-inter vivos deve ser recolhido:
no prazo de 30 (trinta) dias contados da data prevista no instrumento para a quitação total do preço
antes do ato de lavratura do instrumento de promessa de compra e venda, público ou particular
no prazo de 60 (sessenta dias), contados da imissão na posse do imóvel pelo adquirente
no ato de lavratura do instrumento de promessa de compra e venda, público ou particular
No caso de lançamento por homologação, o pagamento deve ser efetuado:
com redução proporcional
somente após a homologação
independentemente de lançado o tributo
somente após o contribuinte ser notificado do lançado do tributo
O Prefeito de um município resolve propor um projeto de lei para cobrar valores menores de ISS dos serviços de consultoria prestados por empresas instaladas em prédios tombados. Pode-se dizer que esse projeto de lei é:
ilegal, pelo fato de a atividade em questão não estar sujeita ao pagamento do ISS
constitucional, pelo fato de que está sendo promovido um incentivo para a atividade de consultoria
constitucional, pelo fato de que a redução de tributos é permitida quando se destina à preservação de imóveis
inconstitucional, pelo fato de ser vedado instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente
Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este, nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
os mandatários, pelos tributos devidos pelos mandantes
os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes
os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado
os contadores responsáveis pela escrita da pessoa jurídica de direito privado