De acordo com o disposto na Lei Complementar Estadual nº 939/2003, que instituiu o código de direitos, garantias e obrigações do contribuinte do Estado de São Paulo,
A
a recusa do contribuinte de recebimento da ordem de fiscalização emitida pela autoridade responsável obsta o início dos trabalhos da fiscalização, devendo ser lavrado o competente auto de infração.
B
constitui direito do contribuinte a recusa a prestar informações por requisição verbal, se preferir notificação por escrito.
C
a apresentação de consulta escrita pelo contribuinte relativa à incidência de tributo deverá ser respondida no prazo máximo de noventa dias e, desde que fundamentada, impede a autuação em relação à matéria consultada.
D
a Secretaria da Fazenda não poderá deixar de executar procedimento fiscal, ainda que os custos superem a expectativa do correspondente benefício tributário.
E
nos casos em que a conclusão dos procedimentos de fiscalização dependa da retenção de livros, documentos e arquivos do contribuinte, esta não poderá superar o prazo de noventa dias.
Nos termos da Lei Complementar paulista no 939/03, a execução de trabalhos de fiscalização
A
será seguida de emissão de ordem de fiscalização, notificação ou outro ato administrativo autorizando a execução de
quaisquer procedimentos fiscais, salvo exceções previstas em lei.
B
dependerá de emissão de ordem de fiscalização, notificação ou outro ato administrativo autorizando a execução de
quaisquer procedimentos fiscais, mesmo em casos de extrema urgência, tais como flagrante infracional.
C
não será precedida, excepcionalmente, de emissão de ordem de fiscalização, notificação ou outro ato administrativo
autorizando a execução de quaisquer procedimentos fiscais, em casos como o da continuidade de ação fiscal iniciada em
outro contribuinte.
D
será precedida de emissão de ordem de fiscalização, notificação ou outro ato administrativo autorizando a execução de
quaisquer procedimentos fiscais, sem exceções.
E
levará a que tal ato seja emitido no prazo máximo de 7 dias, quando realizada sem prévia emissão de ordem de
fiscalização, notificação ou outro ato administrativo autorizando a execução de quaisquer procedimentos fiscais.
Segundo as regras do Sistema Estadual de Defesa do Contribuinte, instituído pela Lei Complementar paulista no 939/03,
constatada infração ao disposto nesta Lei, o contribuinte poderá apresentar ao Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte
(CODECON) reclamação fundamentada e instruída. Tal reclamação é
A
processada pelo CODECON, mas deve ser encaminhada para julgamento pelo Poder Judiciário.
B
processada pelo CODECON, mas deve ser encaminhada para julgamento pelo Tribunal de Impostos e Taxas.
C
julgada pelo CODECON, mas as consequências do julgamento de procedência devem ser executadas por iniciativa do
Ministério Público.
D
julgada pelo CODECON, que, no caso de procedência, aplicará diretamente a penalidade cabível ao servidor responsável.
E
julgada pelo CODECON, que, no caso de procedência, representará contra o servidor responsável ao órgão competente,
devendo ser imediatamente aberta sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla
defesa.