Questões de Concurso sobre Lei Estadual nº 1.813/2014 - Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado do Amapá - RPPM - de que trata o art. 42, § 1°, c/c art. 142, § 3°, X, da Constituição Federal, e dá outras providências
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Acerca da Reforma, o Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado do Amapá estabelece:
A
A passagem do militar à situação de reformado será sempre ex officio e aplicada ao mesmo desde que atinja a idade limite de sessenta anos na Reserva Remunerada e seja julgado incapaz, provisória ou definitivamente, para o Serviço Militar.
B
A incapacidade definitiva do militar pode sobrevir em consequência de acidente ou doença, moléstia ou enfermidade sem relação de causa e efeito com o serviço.
C
Os portadores de sorologia positiva para HIV, ainda que sem manifestações clínicas da doença (SIDA), serão julgados incapazes definitivamente para o Serviço Militar.
D
Os portadores de neoplasia de baixo grau de malignidade e os portadores de carcinoma in situ são considerados incapazes definitivamente para o Serviço Militar, ainda que a capacidade laborativa do inspecionado não tenha sido prejudicada pela doença ou pelos efeitos colaterais do tratamento.
E
O militar da ativa ou da reserva remunerada, julgado incapaz definitivamente, por acidente em serviço, fará jus a proventos correspondentes ao grau hierárquico inferior.
Acerca da Pensão Militar, o Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado do Amapá estabelece:
A
Os valores devidos e não recebidos em vida pelo segurado não poderão ser pagos aos seus dependentes, ainda que habilitados à pensão por morte.
B
Os proventos de reserva remunerada, reforma e demais pensões não poderão ser fixados em valor inferior ao salário mínimo nacional, salvo o caso de divisão de pensão.
C
Aos militares inativos e pensionistas não será pago o décimo terceiro salário ou a gratificação natalina equivalente ao valor dos proventos ou das pensões.
D
O titular de benefício previdenciário deverá comunicar quaisquer eventos que importem em seu cancelamento, no prazo de sessenta dias a contar da data da sua ocorrência, sob pena de responsabilidades civil e penal.
E
O pensionista na condição de inválido deverá submeter-se, semestralmente, à perícia da Junta Médica Militar da Corporação Militar, sob pena de suspensão do benefício, nos termos do regulamento.