De acordo com a disciplina constitucional dos princípios que regem a atuação da Administração Pública e com as disposições da Lei Estadual nº 6.782/2016, que regula o processo administrativo no Estado do Piauí,
A
caso sejam apresentados requerimentos repetidos pelo interessado, a autoridade fica expressamente dispensada de analisá-los e decidi-los.
B
a decisão proferida pela autoridade competente encerra o processo administrativo, sendo necessária instauração de novo processo para análise de pedidos e requerimentos posteriores, relacionados ao conteúdo ou à reforma da decisão.
C
as decisões de natureza vinculada não precisam, por disposição expressa, apresentar os fundamentos para sua emissão, tendo em vista a ausência de discricionariedade.
D
as razões de fato para emissão de uma decisão devem constar de seu texto, de forma a suscitar controle de legalidade e correspondente anulação, caso comprovada a inexistência dos pressupostos de fato para emissão do ato.
E
em razão do princípio da publicidade, são nulos os atos praticados sem observância de forma, cabendo, necessariamente, o refazimento do mesmo e dos subsequentes.
nos casos em que o princípio da supremacia do interesse público é aplicado, ficam mitigados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
B
atos administrativos urgentes podem ser praticados, justificadamente, sem prévia instauração de processo administrativo, postergando-se essa formalização.
C
é imprescindível a autuação de processo administrativo para prática de atos administrativos, salvo para prática de atos urgentes ou de polícia, que dispensam aquela formalização.
D
os atos que representam o exercício do poder de polícia não exigem formalização de processo administrativo, bastando que o particular seja cientificado.
E
nenhum ato administrativo pode ser praticado sem prévia instauração de processo administrativo específico.
Mário, servidor público efetivo do Estado do Piauí, descumpriu injustificadamente o prazo de 10 dias previsto em lei para praticar certo ato administrativo de cunho decisório em procedimento de sua competência, que já estava devidamente instruído.
De acordo com a Lei Estadual nº 6.782/2016, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado do Piauí, em tese, Mário está sujeito à responsabilidade disciplinar, e sua conduta omissiva:
A
implica nulidade do procedimento por excesso de poder, eis que o agente público agiu fora de sua competência funcional, na medida em que deixou de praticar o ato;
B
implica nulidade do procedimento por vício de forma causado pela inércia do agente público, devendo o feito retornar à fase de instrução;
C
implica nulidade do procedimento, caso seja demonstrado pelo interessado efetivo prejuízo pela inércia do agente público, devendo o feito ser reiniciado na origem;
D
não implica nulidade do procedimento, sendo que também respondem pelo fato os seus superiores hierárquicos que se omitiram na fiscalização dos serviços ou que de algum modo concorreram para a infração;
E
não implica nulidade do procedimento, e os seus superiores hierárquicos não podem ser responsabilizados administrativamente, exceto se o caso também configurar ato de improbidade administrativa dolosa.