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É incompatível com a lei instituidora do ICMS no Estado de Rondônia a seguinte alternativa:
não se fornecerá inscrição cadastral a pessoa física ou jurídica cujo titular, sócio ou acionista seja devedor da Fazenda Estadual, salvo mediante apresentação de garantia idônea
não dão direito a crédito as entradas de mercadorias resultantes de operações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento
deve ser estornada a totalidade dos créditos referentes a bens do ativo permanente alienados antes de decorrido o prazo de cinco anos contado da data da sua aquisição, independentemente do prazo que faltar para completar o qüinqüênio
não integra a base de cálculo do imposto o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos
será convertido em moeda nacional o preço de importação expresso em moeda estrangeira pelo mesma taxa de câmbio utilizada no cálculo do imposto de importação, sem qualquer acréscimo ou devolução posterior se houver variação da taxa de câmbio até o pagamento efetivo do preço
as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores
as operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares
as prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e ampliação de qualquer natureza
o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual
a entrada, no território do Estado, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações internas


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É incompatível com o regime de diferimento do ICMS a seguinte alternativa:
as operações ou prestações sujeitas a esse regime estão sujeitas à definição exclusiva em lei formal
o crédito a ser transferido é limitado ao valor do imposto relativo à aquisição da mesma mercadoria
o mecanismo se verifica quando o lançamento e o pagamento do imposto incidente sobre determinada operação ou prestação forem transferidos para etapa ou etapas posteriores
o destinatário da mercadoria ou do serviço é responsável pelo pagamento do imposto diferido, inclusive nos casos de perecimento, perda, consumo ou integração no ativo fixo ou outro evento que importe na não realização de operação ou prestação subseqüente