Questões de Concurso sobre Município de Flores de Goiás - Legislação Aplicada

 
 
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O programa “IPTU Verde” no município de Flores de Goiás concede redução no valor do tributo para imóveis que cumpram com os requisitos estabelecidos pela legislação. O requisito legal que concede o maior desconto é a


A

ocupação e o uso do solo sustentável em áreas que seja destinado, ao menos, 30% (trinta por cento) do terreno para área verde.


B

utilização, após o devido tratamento das águas residuais provenientes do próprio imóvel, para atividades que não exijam demandem água potável.


C

construção de passeios públicos e/ou calçadas em frente de toda a área do imóvel, conforme as normas de construção civil e acessibilidade.


D

implantação de um sistema de aquecimento elétrico solar, com a utilização de captação de energia solar térmica, integrado com o aquecimento da água.

O documento emitido pela prefeitura municipal ou órgão competente, que atesta que uma edificação foi construída ou reformada de acordo com os projetos aprovados e em conformidade com as normas legais e técnicas aplicáveis, especialmente as relacionadas à segurança, higiene, acessibilidade e uso adequado do imóvel, sendo um certificado indispensável para que a construção possa ser ocupada e utilizada legalmente, garantindo que ela atende aos requisitos urbanísticos e técnicos estabelecidos no município, chama-se


A

mora-se.


B

habite-se.


C

alvará de funcionamento.


D

certificado de conformidade.

Compete ao município de Flores de Goiás


A

legislar sobre direito penitenciário.


B

legislar sobre populações indígenas.


C

criar o juizado de pequenas causas.


D

criar e arrecadar os tributos de sua competência.

Segundo a Lei nº 18.104, de 18 de julho de 2013, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e institui a nova Política Florestal do Estado de Goiás, o registro público eletrônico de âmbito estadual, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar suas informações ambientais, é o


A

Programa de regularização ambiental.


B

Cadastro ambiental rural.


C

Licenciamento ambiental.


D

Programa de Reforma Agrária.

A política de habitação de interesse social, prevista no plano diretor do município de Flores de Goiás, objetiva


A

promover o desenvolvimento de condomínios populares em áreas nobres.


B

priorizar o financiamento de habitações exclusivas para investidores imobiliários.


C

substituir áreas de habitação popular por empreendimentos comerciais de grande porte.


D

reduzir os índices de habitação insalubre e estabelecer normas especiais para a habitação de interesse social.

É um instrumento para a efetivação da política urbana


A

o usucapião especial urbano.


B

o imposto sobre transmissão de bens imóveis.


C

a desapropriação por interesse social para reforma agrária.


D

a zona de amortecimento em áreas de preservação ambiental.

Independem de aprovação de projeto, assim como não necessitam de alvará de licença, as dependências não destinadas à habitação humana no município de Flores de Goiás, desde que não tenham fim comercial, paisagístico ou industrial, com exceção das instalações sanitárias externas, que tenham área inferior a


A

08m² (oito metros quadrados).


B

10m² (dez metros quadrados).


C

12m² (doze metros quadrados).


D

14m² (quatorze metros quadrados).

O “Programa de limpeza de lotes urbanos vagos” visa efetuar a limpeza desses locais com a capina, retirada de entulhos, lixo e roçagem, bem como a fazer o escoamento das águas estagnadas e outros serviços necessários ao asseio e a higiene dentro dos limites urbanos do município de Flores de Goiás, de forma a não molestar a vizinhança e a não comprometer a saúde e a higiene pública. Quando as ações de limpeza não forem cumpridas pelo proprietário, o município deverá


A

embargar o imóvel até que o proprietário do imóvel realize a limpeza.


B

adentrar o imóvel, realizar a limpeza e cobrar o valor de R$ 200,00 (duzentos reais).


C

notificar o proprietário do imóvel para que realize a limpeza no prazo de 30 (trinta) dias.


D

aplicar multa por atentado à incolumidade pública no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo.

 
 
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