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O programa “IPTU Verde” no município de Flores de Goiás concede redução no valor do tributo para imóveis que cumpram com os requisitos estabelecidos pela legislação. O requisito legal que concede o maior desconto é a
ocupação e o uso do solo sustentável em áreas que seja destinado, ao menos, 30% (trinta por cento) do terreno para área verde.
utilização, após o devido tratamento das águas residuais provenientes do próprio imóvel, para atividades que não exijam demandem água potável.
construção de passeios públicos e/ou calçadas em frente de toda a área do imóvel, conforme as normas de construção civil e acessibilidade.
implantação de um sistema de aquecimento elétrico solar, com a utilização de captação de energia solar térmica, integrado com o aquecimento da água.
O documento emitido pela prefeitura municipal ou órgão competente, que atesta que uma edificação foi construída ou reformada de acordo com os projetos aprovados e em conformidade com as normas legais e técnicas aplicáveis, especialmente as relacionadas à segurança, higiene, acessibilidade e uso adequado do imóvel, sendo um certificado indispensável para que a construção possa ser ocupada e utilizada legalmente, garantindo que ela atende aos requisitos urbanísticos e técnicos estabelecidos no município, chama-se
mora-se.
habite-se.
alvará de funcionamento.
certificado de conformidade.
Compete ao município de Flores de Goiás
legislar sobre direito penitenciário.
legislar sobre populações indígenas.
criar o juizado de pequenas causas.
criar e arrecadar os tributos de sua competência.
É permitido no município de Flores de Goiás a edificação de residências geminadas de no máximo quantas casas?
01 (uma).
02 (duas).
03 (três).
04 (quatro).
Segundo a Lei nº 18.104, de 18 de julho de 2013, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e institui a nova Política Florestal do Estado de Goiás, o registro público eletrônico de âmbito estadual, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar suas informações ambientais, é o
Programa de regularização ambiental.
Cadastro ambiental rural.
Licenciamento ambiental.
Programa de Reforma Agrária.
A política de habitação de interesse social, prevista no plano diretor do município de Flores de Goiás, objetiva
promover o desenvolvimento de condomínios populares em áreas nobres.
priorizar o financiamento de habitações exclusivas para investidores imobiliários.
substituir áreas de habitação popular por empreendimentos comerciais de grande porte.
reduzir os índices de habitação insalubre e estabelecer normas especiais para a habitação de interesse social.
É um instrumento para a efetivação da política urbana
o usucapião especial urbano.
o imposto sobre transmissão de bens imóveis.
a desapropriação por interesse social para reforma agrária.
a zona de amortecimento em áreas de preservação ambiental.
Independem de aprovação de projeto, assim como não necessitam de alvará de licença, as dependências não destinadas à habitação humana no município de Flores de Goiás, desde que não tenham fim comercial, paisagístico ou industrial, com exceção das instalações sanitárias externas, que tenham área inferior a
08m² (oito metros quadrados).
10m² (dez metros quadrados).
12m² (doze metros quadrados).
14m² (quatorze metros quadrados).
O “Programa de limpeza de lotes urbanos vagos” visa efetuar a limpeza desses locais com a capina, retirada de entulhos, lixo e roçagem, bem como a fazer o escoamento das águas estagnadas e outros serviços necessários ao asseio e a higiene dentro dos limites urbanos do município de Flores de Goiás, de forma a não molestar a vizinhança e a não comprometer a saúde e a higiene pública. Quando as ações de limpeza não forem cumpridas pelo proprietário, o município deverá
embargar o imóvel até que o proprietário do imóvel realize a limpeza.
adentrar o imóvel, realizar a limpeza e cobrar o valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
notificar o proprietário do imóvel para que realize a limpeza no prazo de 30 (trinta) dias.
aplicar multa por atentado à incolumidade pública no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo.