Contados da data da posse, de acordo com o artigo 20 do Estatuto dos Servidores Públicos de Israelândia, o prazo para o servidor entrar em exercício é de:
Nos termos do artigo 9º da Lei Orgânica Municipal de Israelândia, é competência comum do Município com União e o Estado:
A
cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiências;
B
baixar normas reguladoras, autorizar e fiscalizar as edificações, bem como as obras que nelas devam ser executadas, exigindo-se normas de segurança, especialmente para a proteção contra incêndios, sob pena de não licenciamento;
C
manter e prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental e os serviços de atendimento à saúde da população;
D
promover o ordenamento territorial, mediante planejamento e controle da ocupação e do uso do solo, regular o zoneamento, estabelecer diretrizes para o parcelamento das áreas e aprovar loteamentos.