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O auxílio-doença concedido aos servidores municipais de Itaquaquecetuba
terá cálculo idêntico àquele concedido pelo Regime Geral de Previdência Social.
terá valor igual à remuneração do mês em que ocorrer o afastamento.
será devido pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba a partir do 16o dia de afastamento.
será pago pela Prefeitura, pela Câmara, pelas autarquias e fundações públicas municipais durante todo o período de afastamento.
será pago pela Prefeitura, pela Câmara, pelas autarquias e fundações públicas, desde que o afastamento não seja superior a 30 dias.
De acordo com a Lei Complementar no 245/2014, do Município de Itaquaquecetuba, a Prefeitura, a Câmara, as autarquias e as fundações públicas municipais devem arcar com o pagamento do auxílio-doença durante os primeiros
15 dias de afastamento.
45 dias de afastamento.
60 dias de afastamento.
12 meses de afastamento.
60 meses de afastamento.
De acordo com a Lei Complementar no 245/2014, do Município de Itaquaquecetuba, a aposentadoria por invalidez será paga ao segurado a partir
da data do acidente que gerou a incapacidade.
da data da notificação da municipalidade da ocorrência do acidente.
da data do laudo médico pericial que declarar a incapacidade.
do mês seguinte ao do acidente que gerou a incapacidade.
do mês seguinte à data do laudo médico pericial que declarar a incapacidade.
O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba – IPSMI será administrado
pelo Conselho Administrativo, pelo Conselho Fiscal e pela Diretoria Executiva.
pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
pelo Prefeito e pelo Conselho formado por secretários livremente nomeados.
pelo Prefeito ou pelo Conselho livremente escolhido.
por um colegiado formado pelos servidores inativos.
O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos deve conter como conteúdo mínimo:
diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, contendo a origem, o volume, a caracterização dos resíduos e as formas de destinação e disposição transitórias e finais adotadas.
identificação de áreas favoráveis e desfavoráveis para disposição final ambientalmente adequada de rejeitos.
procedimentos operacionais e especificações mínimas e máximas, a serem adotados nos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.
identificação das possibilidades de implantação de soluções consorciadas ou compartilhadas com outros Municípios e Estados, considerando, nos critérios de economia de escala, a proximidade dos locais estabelecidos e as formas de prevenção dos riscos ambientais.
programas e ações para a participação dos grupos interessados, em especial das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, se houver.