Conforme o Regimento interno da Câmara Municipal de
Orizânia, em razão das matérias atribuídas a cada uma
delas, é competência das Comissões Permanentes:
A
pedir a abertura de Comissão Parlamentar de
Inquérito, após parecer.
B
solicitar ao Prefeito informações sobre assuntos
inerentes à administração, dentro da competência da
Comissão, podendo inclusive arguir a conduta ética de
algum servidor.
C
propor alterações no procedimento legislativo
municipal, adequando melhor a tramitação de
determinadas matérias.
D
fiscalizar programas de obras, planos regionais e
setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir
parecer.
E
solicitar informações ou depoimento de autoridades e
cidadãos.
Conforme disposto na Lei Orgânica do Município de
Orizânia, no momento de transição de mandatos, o
Prefeito em exercício deverá preparar um relatório da
situação da administração municipal a ser entregue ao
sucessor eleito.
Nesse relatório, deverá constar o seguinte item:
A
medidas necessárias à regularização das contas
municipais perante a Câmara dos Vereadores.
B
efetuar a prestação de contas de convênios celebrados
com organismos da União, Estado e entidades civis,
bem como recebimento de subvenções ou auxílios.
C
situação de cada unidade de conservação ambiental,
caso o Município possua alguma.
D
situação dos servidores do Município, seu custo,
quantidade, e órgãos que estão lotados e em exercício.
E
transferências a serem recebidas da União e do Estado
por força de mandamento constitucional, de contratos
públicos ou de convênios.