De acordo com a Lei Complementar n.º 182/2020, que dispõe sobre a Estrutura Orgânica Básica da Administração Pública Municipal de Rio Verde, é correto afirmar que:
A
As Funções de Confiança são aquelas entendidas como privativas de servidores públicos municipais efetivos designados para liderar estrutura regularmente constituída, desempenhando atividades de direção, chefia e assessoramento estratégico, de livre nomeação e exoneração.
B
As Funções de Confiança possuem caráter permanente, não podendo ser revogadas por conveniência da Administração Pública Municipal.
C
É absolutamente vedado o pagamento cumulativo de remuneração decorrente do exercício da Função de Confiança com o vencimento ou remuneração do cargo efetivo.
D
A remuneração decorrente do exercício da Função de Confiança sempre integra a base de cálculo para o efeito de concessão de qualquer outra vantagem pecuniária, inclusive para aposentadoria e contribuição previdenciária.
Nos termos da Lei Complementar n.º 182/2020, que dispõe sobre a Estrutura Orgânica Básica da Administração Pública Municipal de Rio Verde, sobre a vinculação da Agência Municipal de Mobilidade de Trânsito – AMT, é correto afirmar que:
A
está vinculada ao Gabinete do Prefeito.
B
está vinculada ao Procurador-Geral do Município.
C
está vinculada ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão.
D
está vinculada ao Secretário Municipal de Governo.
Em relação à atribuição para desenvolver e ajustar planos semafóricos com base em análises volumétricas e estudos de demanda viária, é correto afirmar, nos termos da Lei Complementar n.º 182/2020, que compete à:
A
Secretaria Municipal de Ação Urbana e Serviços Públicos – SMAUSP.
B
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilidade Urbana – SDMU.
C
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana – SMIU.
D
Agência Municipal de Mobilidade de Trânsito – AMT.
À Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - SMCTI, que integra a Estrutura Orgânica Básica da Administração Pública Municipal de Rio Verde, competem inúmeras atribuições previstas em lei. Segundo o que dispõe a Lei Complementar n.º 182/2020, não é atribuição da SMCTI:
A
a promoção e definição de diretrizes nas áreas da inovação e da transformação digital.
B
a revisão de processos de trabalho no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Autárquica visando à simplificação, desburocratização e a digitalização de serviços públicos a fim de subsidiar a formulação das bases da transformação digital do Município.
C
planejar e supervisionar a execução dos serviços de mobilidade urbana no Município, propondo melhorias e ações que garantam eficiência e qualidade.
D
a promoção de políticas públicas voltadas para o âmbito de “Cidade Inteligente” visando a busca por soluções, tecnologias e modernização de áreas como segurança pública, educação, mobilidade urbana, entre outras.