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Nos termos da Lei 16.286/1997 o proprietário do terreno, para efeito de aprovação do loteamento, deverá cumprir as etapas a seguir descritas, exceto:
consulta prévia à Prefeitura da Cidade do Recife - PCR;
apresentação e aprovação do projeto de arruamento, com a identificação das quadras e logradouros públicos;
apresentação do registro do projeto de arruamento no Registro Geral de Imóveis (RGI);
execução das obras de infra-estrutura e expedição do termo de verificação ou de aceitação dessas obras;
aprovação do projeto geral do loteamento.