Imagem de fundo

Medusa, viúva, 59 anos de idade, é aposentada e reside em...

Medusa, viúva, 59 anos de idade, é aposentada e reside em Osasco no único imóvel de sua propriedade, juntamente com seu neto de 18 anos de idade. Medusa recebe proventos no valor de 2 salários-mínimos, e seu neto possui rendimentos assalariados equivalentes a 2,5 salários-mínimos. A aposentada postulou isenção do IPTU perante a Prefeitura Municipal de Osasco, com base no Código Tributário do Município. Nessa situação hipotética, considerando apenas os dados acima mencionados, é correto afirmar que Medusa



A

não tem direito à isenção por não ter ainda atingido a idade mínima exigida de 60 (sessenta) anos.



B

tem direito à isenção, tendo em vista que atende aos requisitos legais para obtenção do benefício.



C

não tem direito à isenção em razão de residir com seu neto que recebe rendimentos do seu trabalho.



D

não tem direito à isenção, tendo em vista que a soma dos proventos e rendimentos dos ocupantes do imóvel ultrapassa o teto legal.



E

somente terá direito ao benefício se comprovar que é pobre e não pode pagar o imposto sem prejuízo do seu sustento.