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De acordo com o artigo 48 da Lei Orgânica de Osasco, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial será exercida:
pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Executivo, instituído em Lei.
pelo Tribunal de Contas do Município mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Executivo, instituído em Lei.
pela Controladoria Geral mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Executivo, instituído em Lei.
pelo Tribunal de Justiça de São Paulo mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Executivo, instituído em Lei.