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A Lei nº 2172/2008, que dispõe sobre o Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo da área urbana do Município, regulamenta os diferentes usos, nas zonas estabelecidas por esta Lei em: Usos Permitidos; Usos Permissíveis; Usos Tolerados e Usos Proibidos. Em relação a estes usos é correto afirmar que
usos Permitidos são usos passíveis de serem admitidos nas zonas, a critério da Prefeitura Municipal e aprovados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano.
usos Permissíveis em zonas residenciais são usos passíveis de serem admitidos, a critério da Prefeitura Municipal, aprovados pelo Conselho de Desenvolvimento Municipal e com anuência obrigatória de 75% (setenta e cinco por cento) de, no mínimo, 08 (oito) vizinhos lindeiros e imediatos ao imóvel em questão.
usos Tolerados são usos não permitidos em nenhuma hipótese à zona.
usos Tolerados em zonas comerciais e industriais são usos passíveis de serem admitidos nas zonas, mediante relatório circunstanciado, elaborado pelo órgão competente de Planejamento do Executivo Municipal e assinado por profissional habilitado, de conclusão favorável, e com a aprovação obrigatória por maioria simples do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano.
usos Proibidos em zonas residenciais, comerciais e industriais são os usos adequados à zona.