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De acordo com a Lei Paulista n.o 11.331/2002, o notário ou o registrador deverá recolher a contribuição à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado, componente dos emolumentos até o primeiro dia útil subsequente ao
da prática do ato.
da semana de referência do ato praticado.
da quinzena de referência do ato praticado.
do mês de referência do ato praticado.


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