Imagem de fundo

Conforme a Lei Municipal n.º 1.400/1990, a gratificação...

Conforme a Lei Municipal n.º 1.400/1990, a gratificação pela prestação de serviço em regime de tempo integral será concedida ao funcionário para esse fim convocado e o valor corresponderá a até


A

15% do vencimento ou da remuneração do funcionário beneficiado.


B

30% do vencimento ou da remuneração do funcionário beneficiado.


C

33% do vencimento ou da remuneração do funcionário beneficiado.


D

36% do vencimento ou da remuneração do funcionário beneficiado.


E

50% do vencimento ou da remuneração do funcionário beneficiado.