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A Lei Municipal nº 1.790/68, que disciplina o Código de Posturas do Município de São Luís, estabelece, no caso de
defesa, que o infrator terá 7 dias para apresentá-la em requerimento dirigido ao Procurador-Geral do Município.
recusa do infrator em assinar o auto de infração, que esse ato será averbado no mesmo auto pela autoridade que o lavrar.
infração, a pena que, além de impor a obrigação de fazer ou desfazer, será pecuniária e consistirá em multa, e também será inscrita em dívida ativa concomitantemente à sua aplicação.
reincidência, para o infrator que violar preceitos do Código de Posturas por infração em que já tiver sido autuado, que a cominação da multa será em dobro ou triplo, dependendo da gravidade da infração.
infração cometida mediante coação, que ao coagido será aplicada a pena mínima e ao coator a pena máxima prevista.