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A Lei Complementar no 575/12 cria a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dispõe sobre sua organização e funcionamento e estabelece outras providências.
Considerando a referida Lei, são órgãos de administração superior, exceto:
Defensoria Pública-Geral.
Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública.
Corregedoria-Geral da Defensoria Pública.
Conselho Superior da Defensoria Pública.
Subdefensoria Pública-Geral.